Artigo 87.º
Estabelecimento Prisional Militar
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -Ao EPM compete:
- a)Dar cumprimento às penas de prisão aplicadas aos militares e militarizados das Forças Armadas e aos militares da Guarda Nacional Republicana, em consequência de condenação judicial;
- b)Desenvolver medidas tendentes à adequada reintegração social dos reclusos.
- 2 -O EPM é regulado por legislação própria.