Artigo 87.º
Estabelecimento Prisional Militar
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ao EPM compete:
- a)Dar cumprimento às penas de prisão aplicadas aos militares e militarizados das Forças Armadas e aos militares da Guarda Nacional Republicana, em consequência de condenação judicial;
- b)Desenvolver medidas tendentes à adequada reintegração social dos reclusos.
- c)Guardar detidos, com a condição militar, até serem apresentados a interrogatório judicial.
- 2 -O EPM é regulado por legislação própria.