Artigo 89.º
Unidade Militar de Medicina Veterinária
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
À UMMV compete, em especial:
- a)Orientar, programar, supervisionar e implementar as atividades no âmbito da medicina veterinária militar;
- b)Garantir o apoio médico-veterinário e cirúrgico aos solípedes do Exército;
- c)Garantir o apoio médico-veterinário e cirúrgico aos canídeos das Forças Armadas;
- d)Apoiar territorialmente os ramos das Forças Armadas, na implementação de sistemas de defesa alimentar e na investigação de surtos de toxinfeção alimentar;
- e)Colaborar na formação dos militares de medicina veterinária e em atividades formativas no seu âmbito de atuação;
- f)Participar em projetos de investigação e desenvolvimento dentro da sua esfera de ação.