À UMMV compete, em especial:
- a)Orientar, programar, supervisionar e implementar as atividades no âmbito da medicina veterinária militar;
- b)Garantir o apoio médico-veterinário e cirúrgico aos solípedes do Exército e a outras entidades que o solicitem, e em complemento aos solípedes da família militar;
- c)Garantir o apoio médico-veterinário e cirúrgico aos cães das Forças Armadas e a outras entidades que o solicitem, e em complemento aos animais de companhia da família militar;
- d)Apoiar territorialmente os ramos das Forças Armadas, na implementação de sistemas de defesa alimentar, no controlo da qualidade alimentar e na investigação de surtos de toxinfeção alimentar coletiva;
- e)Colaborar na formação dos militares de medicina veterinária e em atividades formativas no seu âmbito de atuação;
- f)(Revogada.)