O alargamento da atribuição do complemento solidário para idosos aos pensionistas de invalidez, instituído pela alteração ao regime jurídico deste complemento, prevista nos artigos 44.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, será objeto de reavaliação no prazo de 2 anos a partir da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.