A atribuição das novas remunerações obedece ao disposto nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e produz efeitos a 1 de Outubro de 1989.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 23 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Abril de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.