A revisão requer o procedimento estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 367/90, de 26 de Novembro, para a elaboração e aprovação dos PROT.
A revisão requer o procedimento estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 367/90, de 26 de Novembro, para a elaboração e aprovação dos PROT.