- 1 -Compete à CCRA e às câmaras municipais a fiscalização do cumprimento do presente diploma.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a CCRA e as câmaras municipais podem, nos termos da lei:
- a)Ordenar o embargo e a demolição das obras que violarem o PROT-Algarve;
- b)Ordenar a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data do início das obras referidas na alínea anterior.
Artigo 43.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/03/1991