- 1 -O disposto no presente diploma vincula todas as entidades públicas e privadas, designadamente os órgãos e serviços da administração central, regional e local com competência para elaborar, aprovar, ratificar e executar planos, programas ou projectos e adoptar medidas com incidência na ocupação, uso ou transformação do solo.
- 2 -As normas consagradas no presente diploma aplicam-se directamente em todo o território abrangido pelo PROT-Algarve, sem prejuízo das regras fixadas em planos municipais de ordenamento do território, desde que em conformidade com o PROT-Algarve.
Artigo 5.º — Valor e aplicação das normas do PROT-Algarve
Vigente desde: 21/03/1991