Os planos municipais de ordenamento do território desenvolvem e pormenorizam as regras e directivas constantes do PROT-Algarve, devendo o regime de ocupação, uso e transformação do solo a estabelecer nesses planos ser compatível com o regime definido neste diploma.
Artigo 6.º — Dever de compatibilização dos planos municipais
Vigente desde: 21/03/1991