A obrigação de segurar impende sobre as pessoas singulares ou colectivas que subscrevam os projectos referidos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro.
A obrigação de segurar impende sobre as pessoas singulares ou colectivas que subscrevam os projectos referidos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro.