- 1 -O contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual dos autores de projectos tem por objecto garantir o pagamento das indemnizações pelas quais aqueles sejam civilmente responsáveis, para ressarcimento dos danos a que derem causa, em virtude de erros ou omissões do projecto, ou do incumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada um dos projectos.
- 2 -O contrato de seguro não garante o pagamento de multas e coimas.
Artigo 3.º — Âmbito do seguro de responsabilidade civil extracontratual
Vigente desde: 16/05/1992