- 1 -A responsabilidade civil contratual dos autores de projectos deve estar coberta por um seguro-caução, a celebrar nos termos do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio.
- 2 -Excluem-se do âmbito do seguro previsto no número anterior:
- a)Os danos resultantes de uma deficiente estimativa de custos;
- b)As multas e indemnizações fixadas no contrato.
Artigo 4.º — Âmbito do seguro de responsabilidade civil contratual
Vigente desde: 16/05/1992