- 1 -O requerimento previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, é instruído com os documentos comprovativos de que a actividade do titular do alvará de industrial de construção civil está coberta por seguros de responsabilidade civil celebrados nos termos previstos no presente capítulo.
- 2 -A apresentação dos documentos comprovativos referidos no número anterior é dispensada quando os pedidos de licenciamento respeitem a obras cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido para a exigibilidade da titularidade de alvará de industrial de construção civil, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março.
Artigo 6.º — Obrigação de segurar
Vigente desde: 16/05/1992