À DIE compete:
- a)Preparar e difundir directivas referentes ao projecto e execução de infra-estruturas internacionais de interesse para a defesa nacional;
- b)Participar na programação de infra-estruturas internacionais;
- c)Promover e coordenar a elaboração de projectos de infra-estruturas internacionais, propondo-os à aprovação dos organismos competentes;
- d)Elaborar propostas de atribuição de fundos para a execução dos projectos e das obras, promover o respectivo processo financeiro e assegurar o registo e contabilização de comparticipações de fundos internacionais;
- e)Promover a realização de concursos para a execução de infra-estruturas, adjudicação das obras e celebração dos contratos;
- f)Coordenar, fiscalizar e controlar a execução dos projectos de infra-estruturas;
- g)Promover, coordenar e controlar o processo de recepção e primeiro estabelecimento das infra-estruturas;
- h)Promover a aplicação de directivas nacionais ou internacionais relativas à gestão das infra-estruturas de utilização internacional;
- i)Coordenar a elaboração de acordos de utilização de infra-estruturas OTAN em território nacional, assegurando todos os contactos com os comandos e utentes em relação à operação e manutenção;
- j)Acompanhar os processos de operação das infra-estruturas internacionais e verificar o seu estado de prontidão e do respectivo equipamento;
- l)Preparar, coordenar e participar nas inspecções anuais e nas auditorias financeiras às infra-estruturas OTAN e coordenar as acções correctivas definidas;
- m)Coordenar e controlar a manutenção das infra-estruturas e as responsabilidades dos utentes;
- n)Participar na fiscalização e controlo da gestão das infra-estruturas da responsabilidade nacional usadas por outros países;
- o)Propor a rentabilização económica e social das infra-estruturas da sua competência de actuação.