À DSIC compete:
- a)Promover a definição e difusão, no âmbito da defesa nacional, da política geral e do planeamento estratégico aplicáveis à informática e sistemas de informação;
- b)Promover e assegurar a coordenação do planeamento, programação e execução de medidas e normas técnicas enquadrantes dos sistemas de informação e tecnologias associadas, para a área da defesa nacional;
- c)Assegurar a representação nos organismos nacionais e internacionais coordenadores das políticas de informática e dos sistemas de informação;
- d)Coordenar o desenvolvimento de projectos, envolvendo a aquisição de equipamentos e ou serviços de informática, no âmbito da defesa nacional;
- e)Elaborar e actualizar o cadastro dos sistemas informáticos das Forças Armadas;
- f)Promover a definição, no âmbito da defesa nacional, da política de comunicações e o respectivo planeamento estratégico;
- g)Coordenar o estabelecimento da doutrina nacional de comunicações, comando e controlo na área da defesa nacional;
- h)Assegurar, no âmbito da defesa nacional, a representação nos organismos nacionais e internacionais coordenadores da política de comunicações, comando e controlo;
- i)Assegurar, junto dos operadores públicos de telecomunicações, em coordenação com outras entidades nacionais e internacionais e no âmbito da defesa nacional, todos os pedidos temporários de circuitos, sua actualização e tarifário;
- j)Assegurar a gestão do espectro das radiofrequências, nas faixas atribuídas à defesa nacional e nos termos dos acordos estabelecidos a nível nacional e internacional, em cooperação com outras entidades civis e militares;
- l)Propor e acompanhar, no âmbito da defesa nacional, as posições nacionais sobre os programas de infra-estruturas internacionais na área das comunicações, comando e controlo;
- m)Propor e coordenar as acções nacionais, no domínio das comunicações, comando e controlo, relativas à satisfação de compromissos decorrentes de acordos internacionais na área da defesa nacional;
- n)Elaborar o cadastro de infra-estruturas civis de comunicações consideradas de interesse para a defesa nacional;
- o)Propor, no âmbito da defesa nacional, áreas de I&D no domínio das comunicações, comando e controlo, que visem incrementar o desenvolvimento da indústria nacional.