- 1 -A Comissão Executiva de Infra-Estruturas OTAN, a Comissão de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN e a Comissão Coordenadora de Informática das Forças Armadas (CCIFA) são extintas com a entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Os direitos e obrigações das Comissões referidas no número anterior transitam para a DGIE.
Artigo 22.º — Extinção de serviços
Vigente desde: 23/05/1995