À DPP compete:
- a)Propor a definição das políticas de infra-estruturas militares e civis necessárias à defesa nacional;
- b)Estabelecer directivas referentes ao planeamento e programação de infra-estruturas;
- c)Coordenar a elaboração, propor a aprovação e avaliar a execução dos planos de infra-estruturas de médio e longo prazos;
- d)Promover a elaboração e aprovação e acompanhar a execução dos planos directores de grandes infra-estruturas militares;
- e)Emitir parecer sobre planos e orçamentos anuais de construções e grandes reparações de infra-estruturas militares e controlar os seus projectos e execução, em especial dos previstos na LPM e nos planos anuais de obras dos ramos;
- f)Proceder à análise de custos de infra-estruturas militares e estabelecer regras para o seu controlo;
- g)Colaborar no planeamento e programação de infra-estruturas não militares que, pela sua natureza, possam interessar à defesa nacional em caso de exercícios, catástrofe, emergência ou guerra.