- 1 -À Repartição de Administração Geral compete assegurar a execução das acções no âmbito da administração do património e instalações, aquisição de bens, arquivo e expediente geral.
- 2 -A Repartição de Administração Geral compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Expediente e Arquivo;
- b)Secção de Aprovisionamento e Património;
- c)Secção de Assuntos Gerais.
- 2.1 -À Secção de Expediente e Arquivo compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo do expediente de acordo com as orientações dos órgãos competentes;
- b)Assegurar a permanente actualização do arquivo;
- c)Assegurar uma adequada circulação de documentos e normas pelos diversos serviços da DGF;
- d)Superintender no núcleo de reprografia.
- 2.2 -À Secção de Aprovisionamento e Património compete:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário da DGF;
- b)Elaborar e executar os processos de aquisição de bens e serviços devidamente autorizados e instruídos nos termos da legislação em vigor;
- c)Gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas da DGF.
- 2.3 -À Secção de Assuntos Gerais compete:
- a)Zelar pela conservação dos edifícios e outras instalações;
- b)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas de acordo com as instruções dos órgãos competentes;
- c)Promover as acções necessárias à efectivação das construções, remodelações e reparações que se tornem necessárias;
- d)Assegurar a eficiência das redes de comunicações internas e externas dos serviços;
- e)Assegurar o funcionamento dos serviços de limpeza e segurança;
- f)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.
Artigo 11.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 30/04/1997