- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística compete criar, gerir e manter actualizado um sistema estatístico de informação florestal, tratar e disponibilizar informação recolhida e desenvolver, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar e as direcções regionais de agricultura, os estudos necessários ao planeamento estratégico, bem como a definição de medidas de política para o sector.
- 2 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Inventário e Estatísticas Florestais;
- b)Divisão de Gestão dos Sistemas de Informação;
- c)Divisão de Planeamento Estratégico e Controlo.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística
Vigente desde: 30/04/1997