- 1 -À Direcção de Serviços de Valorização do Património Florestal compete a coordenação, a promoção de estudos e a elaboração de normas nas áreas de protecção e conservação dos recursos florestais, fomento, produção, transformação, comercialização e valorização dos produtos florestais, aplicação do regime florestal, elaboração de planos de ordenamento, utilização e gestão, hidrologia florestal, conservação do solo e desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos, bem como propor e participar na elaboração de projectos e diplomas legais.
- 2 -A Direcção de Serviços de Valorização do Património Florestal garantirá, no exercício das suas competências, a integração e articulação com os objectivos das diferentes componentes da rede nacional de áreas protegidas e com os objectivos da Reserva Ecológica Nacional.
- 3 -A Direcção de Serviços de Valorização do Património Florestal dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Protecção e Conservação Florestal;
- b)Divisão de Fomento e Produção Florestal;
- c)Divisão de Valorização dos Produtos Florestais;
- d)Divisão de Qualificação Profissional.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Valorização do Património Florestal
Vigente desde: 30/04/1997