À Divisão de Protecção e Conservação Florestal compete:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação relativa a incêndios florestais e à protecção e conservação dos diversos ecossistemas e espécies florestais;
- b)Organizar e coordenar a nível nacional o sistema de prevenção, detecção e vigilância dos incêndios florestais, incluindo a rede nacional de postos de vigia e a rede de radiocomunicações;
- c)Fixar as directivas e compatibilizar os critérios de actuação das brigadas de investigação das causas dos incêndios florestais;
- d)Assegurar a constituição e manutenção de um banco de dados nacional relativo a incêndios florestais e registo cartográfico à escala nacional das áreas ardidas;
- e)Realizar estudos e elaborar normas e planos de protecção contra os incêndios florestais e coordenar a elaboração de planos regionais e locais neste domínio;
- f)Promover, em colaboração com os organismos competentes em matéria da conservação da Natureza, a identificação de ecossistemas de grande importância e sensibilidade ecológica;
- g)Realizar estudos e elaborar normas relativas à protecção e conservação dos ecossistemas florestais, nomeadamente no que respeita à fauna e flora silvestre associada, biodiversidade, solo e água;
- h)Proceder à análise dos projectos de arborização com espécies florestais de rápido crescimento exploradas em revoluções curtas e instruir os respectivos processos de licenciamento;
- i)Promover a inventariação e conservação de árvores isoladas, arvoredos, maciços e alamedas classificadas de interesse público, bem como promover a sua classificação e desclassificação;
- j)Coordenar a aplicação dos regulamentos comunitários relativos à protecção das florestas contra a poluição atmosférica e incêndios florestais;
- l)Coordenar a prospecção e inventário dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, bem como promover estudos e elaborar normas que estabeleçam medidas profilácticas adequadas;
- m)Coordenar as acções relativas às inspecções fitossanitárias dos produtos florestais, propágulos e sementes decorrentes da aplicação da correspondente legislação comunitária.