São competências da DGF:
- a)Apoiar o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na formulação e concretização da política florestal nacional;
- b)Assegurar as competências que lhe estão cometidas, enquanto autoridade florestal nacional, pela Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, e demais legislação regulamentar;
- c)Assegurar o comando do Corpo Nacional da Guarda Florestal;
- d)Coordenar e apoiar a execução da política florestal, nomeadamente nos domínios do ordenamento dos espaços florestais, da produção, da protecção, da transformação e comercialização dos produtos da floresta e dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores;
- e)Emitir normas funcionais para, em articulação com as direcções regionais de agricultura, proceder às acções de ordenamento, protecção, gestão, conservação, experimentação e demonstração dos recursos silvícolas, cinegéticos e aquícolas das águas interiores e de outros recursos silvestres;
- f)Assegurar as acções destinadas ao cumprimento das disposições legais no âmbito das suas atribuições;
- g)Estabelecer com outros organismos a articulação da execução de políticas sectoriais.