A DGF compreende os seguintes órgãos e serviços:
1) Órgãos:
- a)Director-geral;
- b)Conselho administrativo;
- c)Conselho técnico florestal;
2) Serviços centrais de apoio técnico e administrativo:
- a)Direcção de Serviços de Administração;
- b)Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística;
- c)Direcção de Serviços de Valorização do Património Florestal;
- d)Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores;
- e)Direcção de Serviços de Relações Exteriores;
- f)Divisão de Coordenação do Corpo Nacional da Guarda Florestal;
- g)Gabinete de Apoio Jurídico;
3) Serviço operativo - Corpo Nacional da Guarda Florestal.