À Divisão de Qualificação Profissional compete:
- a)Conceber, propor, promover e coordenar as medidas de política relativas à qualificação profissional florestal;
- b)Programar e assegurar a realização de acções de qualificação profissional no âmbito da DGF;
- c)Colaborar na programação e apoiar a realização de acções de qualificação profissional florestal a desenvolver pelas direcções regionais de agricultura;
- d)Participar na definição dos perfis profissionais florestais e na sua certificação;
- e)Colaborar com entidades públicas e privadas e com organismos nacionais e internacionais em acções destinadas à qualificação profissional dos recursos humanos para o trabalho florestal;
- f)Desenvolver e divulgar métodos e técnicas de trabalho;
- g)Promover o estudo e a aplicação de normas de segurança, higiene e saúde no trabalho florestal;
- h)Assegurar a gestão e funcionamento dos centros nacionais de formação profissional florestal.