- 1 -À Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores compete a coordenação nacional das medidas de desenvolvimento da política cinegética e aquícola e propor e participar na elaboração de diplomas legais aplicáveis ao sector da caça e da pesca.
- 2 -A Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Caça;
- b)Divisão de Pesca nas Águas Interiores.
Artigo 21.º — Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores
Vigente desde: 30/04/1997