À Divisão de Relações Internacionais compete:
- a)Apoiar a definição da estratégia e prioridades da participação da DGF nas diversas iniciativas nacionais, comunitárias e internacionais;
- b)Apoiar a articulação da DGF com outras direcções-gerais e entidades públicas e privadas no âmbito da definição das posições nacionais;
- c)Apoiar e assegurar a coordenação dos diversos serviços técnicos da DGF com vista à preparação de reuniões internacionais e assegurar o arquivo de relatórios elaborados;
- d)Apoiar e assegurar a coordenação da participação da DGF em acções de cooperação bilateral, nomeadamente com países de língua oficial portuguesa, nos comités a funcionar junto da Comissão da União Europeia e nos órgãos da Nações Unidas, organismos subsidiários, convenções e painéis promovidos no seu âmbito.