- 1 -À Direcção de Serviços de Relações Exteriores compete apoiar a participação da DGF nas diversas iniciativas nacionais, comunitárias e internacionais de âmbito florestal, organizar e gerir os centros museológicos e de documentação florestal, histórica e técnica, promover e divulgar informações de carácter florestal, editar publicações técnico-científicas e assegurar as relações da DGF com o exterior.
- 2 -A Direcção de Serviços de Relações Exteriores dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Relações Internacionais;
- b)Divisão de Documentação e História Florestal;
- c)Divisão de Relações Públicas.
Artigo 24.º — Direcção de Serviços de Relações Exteriores
Vigente desde: 30/04/1997