À Divisão de Coordenação do Corpo Nacional da Guarda Florestal compete:
- a)Assegurar a coordenação nacional das acções de fiscalização nos domínios florestal, cinegético, aquícola nas águas interiores e de outros recursos silvestres, através do Corpo Nacional da Guarda Florestal;
- b)Definir as normas funcionais de gestão e operacionalidade relativas à actividade do Corpo Nacional da Guarda Florestal;
- c)Assegurar as necessidades de recrutamento e formação específica do pessoal da carreira de guarda florestal e a sua distribuição e colocação no âmbito dos serviços operativos competentes das direcções regionais de agricultura;
- d)Desenvolver e coordenar as actividades relacionadas com o cumprimento da legislação florestal e outros recursos associados;
- e)Manter um fluxo permanente de informação com as unidades orgânicas a nível regional e sub-regional das direcções regionais de agricultura que asseguram as acções de fiscalização nos domínios florestal, cinegético, aquícola nas águas interiores e de outros recursos silvestres e encaminhá-la para os serviços competentes da DGF.