- 1 -Constituem instrumentos de gestão, por objectivos:
- a)Plano anual e plurianual de actividades, com discriminação dos objectivos a atingir e dos recursos a utilizar, bem como os programas a realizar;
- b)Orçamento anual com desdobramentos internos que permitam a desconcentração de competências e um adequado controlo de gestão;
- c)Relatórios financeiros que permitam o acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas e a introdução de correcções;
- d)Relatório anual de actividades sobre a gestão efectuadas com discriminação dos objectivos atingidos e dos recursos utilizados bem como do grau de realização dos programas;
- e)Conta de gerência.
- 2 -A DGF manterá uma contabilidade analítica a fim de proceder ao apuramento dos custos de participação de cada unidade orgânica em cada um dos programas e projectos e, bem assim, do seu custo global.
Artigo 32.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 30/04/1997