- 1 -À Direcção de Serviços de Administração compete a gestão administrativa do pessoal e a administração financeira, patrimonial e geral, garantindo a aplicação das disposições legais relativas aos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando a execução das actividades de acordo com critérios de eficácia e eficiência, zelando pela segurança e manutenção das instalações e equipamentos e promovendo um eficaz processo de organização, de comunicações e de gestão da rede informática
- 2 -Para o desempenho das suas atribuições a Direcção de Serviços de Administração dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos;
- b)Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;
- c)Divisão de Organização e Informática;
- d)Repartição de Administração Geral.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 30/04/1997