O documento de reflexão crítica a elaborar pelo docente nos termos do disposto no presente diploma abrange o serviço prestado nos diversos estabelecimentos de educação ou de ensino em que o docente haja exercido funções no período de tempo sobre que incide a avaliação.
Artigo 16.º — Exercício de funções em várias escolas
Vigente desde: 15/05/1998