- 1 -Os docentes requisitados, destacados ou em comissão de serviço que não desempenhem funções de direcção ou chefia são avaliados no termo do período normal da respectiva forma de mobilidade.
- 2 -Quando a situação de mobilidade referida no número anterior cesse antes de decorrido aquele período, a avaliação recai sobre o período de exercício efectivo de tais funções, devendo ser solicitada, por escrito, ao responsável máximo do serviço utilizador.
Artigo 21.º — Período avaliado
Vigente desde: 15/05/1998