- 1 -O processo de avaliação é submetido à entidade competente para homologar, a qual decidirá no prazo de cinco dias úteis.
- 2 -O docente pode solicitar, por escrito, à entidade competente para homologar que pondere a reclamação.
- 3 -A decisão final é obrigatoriamente fundamentada se não coincidir com a notação atribuída pelo notador ou notadores, devendo fazer-se expressa menção à reclamação apresentada pelo docente notado.
Artigo 29.º — Decisão final
Vigente desde: 15/05/1998