- 1 -O documento de reflexão crítica é objecto de apreciação pelo órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que o docente exerce funções, tomando em consideração o parecer emitido pelo respectivo órgão pedagógico.
- 2 -O parecer referido no número anterior será emitido nos 30 dias subsequentes à recepção pelo órgão pedagógico do documento de reflexão crítica.
Artigo 8.º — Apreciação do documento de reflexão crítica
Vigente desde: 15/05/1998