- 1 -Os docentes integrados na carreira devem apresentar o documento de reflexão crítica no decurso do ano escolar em que haja lugar à progressão na carreira, até 60 dias antes da conclusão do módulo de tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes necessário a tal progressão.
- 2 -O documento incidirá sobre as actividades desenvolvidas ao longo dos anos escolares subsequentes à realização do último processo de avaliação de desempenho e refere-se sempre a anos lectivos completos.
- 3 -Os docentes que se encontrem em situação de pré-carreira elevem apresentar o seu documento de reflexão crítica até 60 dias antes da conclusão do período indicado no n.º 2 do artigo 4.º do presente diploma.
- 4 -Os docentes contratados devem apresentar o seu documento de reflexão crítica nos 30 dias anteriores ao termo do respectivo contrato.
Artigo 7.º — Prazos de apresentação do documento de reflexão crítica
Vigente desde: 15/05/1998