- 1 -A comissão directiva é o órgão executivo da Paisagem Protegida e é composta por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente da comissão directiva é indicado pelas câmaras municipais, podendo, para o efeito, ser escolhido de entre os membros dos órgãos dos municípios.
- 3 -Caso o presidente da comissão directiva não seja um membro dos órgãos dos municípios, será o mesmo equiparado a director de serviços, para efeitos de remuneração.
- 4 -Um dos vogais é designado pela CMA e pela CMC, o qual substitui o presidente da comissão directiva nas suas faltas e impedimentos, sendo o outro vogal designado pelo Instituto da Conservação da Natureza, o qual constitui o coordenador técnico e científico.
- 5 -A comissão directiva é nomeada por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, sob proposta da CMA e da CMC e do Instituto da Conservação da Natureza, adiante designado por ICN.
- 6 -O mandato dos titulares da comissão directiva é de três anos.
- 7 -O presidente da comissão directiva poderá, em cada mandato, ser proposto por cada uma das câmaras municipais, em sistema de rotatividade.
- 8 -Nas deliberações da comissão directiva o presidente exerce voto de qualidade.
- 9 -A comissão directiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um dos vogais.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento da comissão directiva
Vigente desde: 22/07/1999