- 1 -O conselho consultivo é composto pelo presidente da comissão directiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)CMA;
- b)CMC;
- c)Juntas de freguesia da área da Paisagem Protegida, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, com mandato de um ano;
- d)Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR);
- e)Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT);
- f)Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO);
- g)Região de Turismo do Oeste;
- h)Estabelecimentos de ensino superior com intervenção na área da Paisagem Protegida, considerados em conjunto e em sistema rotativo, com mandato de um ano;
- i)Instituições representativas dos interesses sócio-económicos com intervenção na área da Paisagem Protegida, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, com mandato de um ano;
- j)Organizações não governamentais de ambiente com intervençao na área da Paisagem Protegida, consideradas em conjunto e em sistema rotativo, com mandato de um ano.
- 2 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
Artigo 9.º — Composição e funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 22/07/1999