Compete ao presidente da comissão directiva:
- a)Representar a Paisagem Protegida;
- b)Submeter anualmente à CMA, à CMC e ao ICN um relatório sobre o estado da Paisagem Protegida;
- c)Fiscalizar a conformidade do exercício de actividades na Paisagem Protegida com as normas do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, do presente diploma e do plano de ordenamento;
- d)Cobrar as receitas e autorizar as despesas para que seja competente.