Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação
Natureza
A Secretaria-Geral (SG) é um serviço executivo e central do Ministério da Educação, dotado de autonomia administrativa.
Missão e competências
Estrutura hierarquizada da Secretaria-Geral
Constituição de equipas multidisciplinares internas
Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
Despesas
Constituem despesas da SG os encargos de funcionamento para o cumprimento das competências que lhe estão cometidas, devendo o seu pagamento privilegiar, sempre que viável, o sistema de transacção electrónica de fundos.
Quadros de pessoal
Equipas multidisciplinares
As alterações que venham a revelar-se necessárias na dotação máxima de equipas multidisciplinares, referidas no artigo 4.º do presente diploma, são feitas, sem prejuízo do limite fixado na parte final do n.º 3 do citado artigo, por portaria do Ministro da Educação, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José David Gomes Justino.
Promulgado em 5 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
(ver quadro no documento original)