- 1 -Na sub-região homogénea Douro e Côa visa-se a implementação e incrementação das funções de protecção, de desenvolvimento da silvo-pastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de conservação dos habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
- b)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- c)Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo-pastoris e o conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril;
- ii)Integrar totalmente a actividade silvo-pastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
- d)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores associada à conservação dos espaços florestais, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário com infra-estruturas de apoio (por exemplo: acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca;
- e)Aumentar a actividade associada à caça, nomeadamente:
- i)O conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)O número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iii)O nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
- f)Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados;
- g)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, da fauna e da flora classificados.
Artigo 13.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Douro e Côa
Vigente desde: 24/07/2006