- 1 -Na sub-região homogénea Raia Norte visa-se a implementação e incrementação das funções de desenvolvimento da silvo-pastorícia, caça e pesca nas águas interiores, de protecção e de produção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo-pastoris e o conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril;
- ii)Integrar totalmente a actividade silvo-pastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
- b)Aumentar a actividade associada à caça, nomeadamente:
- i)O conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)O número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iii)O nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
- c)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário com infra-estruturas de apoio (por exemplo: acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca;
- d)Recuperar áreas em situação de risco de erosão alto para médio e as de médio para baixo;
- e)Ocupar a totalidade dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bom potencial produtivo.
- a)Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomeadamente:
Artigo 14.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Raia Norte
Vigente desde: 24/07/2006