- 1 -Estão submetidos ao regime florestal e obrigados à elaboração de PGF os seguintes perímetros florestais (PF):
PF da Covilhã;
PF de Manteigas;
PF de Alcongosta;
PF da Aldeia do Carvalho;
PF do Alto Côa;
PF do Carvalhal;
PF de Castelo Novo;
PF do Penedono;
PF do Sameiro;
PF de Sarzedo;
PF da Senhora das Necessidades;
PF da serra da Estrela;
PF da serra do Pisco;
PF de Valhelhas.
- 2 -No âmbito do PROF BIN foi seleccionado como floresta modelo o perímetro florestal de Manteigas, que constitui um espaço florestal diversificado e representativo da região em termos das espécies de árvores florestais existentes com elevado interesse no que concerne ao seu potencial para o desenvolvimento de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais.
- 3 -A floresta modelo localiza-se na sub-região homogénea Estrela, a qual visa a implementação e incrementação da protecção e de conservação dos habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos.
Artigo 8.º — Regime florestal e floresta modelo
Vigente desde: 24/07/2006