- 1 -A Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte sucede nas atribuições da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho e da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.
- 2 -A Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro sucede nas atribuições da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral e da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
- 3 -A Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo sucede nas atribuições da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.
- 4 -A Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo sucede nas atribuições da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
- 5 -A Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve sucede nas atribuições da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.
- 6 -As DRAP sucedem, no âmbito das circunscrições territoriais respectivas, nas atribuições dos serviços regionais do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas nos domínios da recepção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projectos de investimento apoiados por fundos públicos, tramitação dos procedimentos tendentes ao pagamento dos correspondentes apoios e acções e projectos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural.
Artigo 11.º — Sucessão
Vigente desde: 27/02/2007