São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção de pessoal:
- a)Em relação à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, o pessoal afecto à Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho e à Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes;
- b)Em relação à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, o pessoal afecto à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral e à Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior;
- c)Em relação à Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, o pessoal afecto à Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
- d)Em relação à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, o pessoal afecto à Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
- e)Em relação à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, o pessoal afecto à Direcção Regional de Agricultura do Algarve;
- f)Em relação a todas as DRAP, o pessoal afecto ao exercício de funções nos serviços regionais do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas directamente relacionadas com recepção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projectos de investimento apoiados por fundos públicos, tramitação dos procedimentos tendentes ao pagamento dos correspondentes apoios e acções e projectos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural.