- 1 -As DRAP de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve são dirigidas por um director regional, coadjuvado por um director regional-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus.
- 2 -As DRAP do Norte e do Centro são dirigidas por um director regional, coadjuvado por dois directores regionais-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus.
- 3 -São ainda órgãos das direcções regionais os conselhos regionais de agricultura, de desenvolvimento rural e pescas, abreviadamente designados por CRADRP.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 27/02/2007