Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam dos mapas anexos ao presente decreto regulamentar, do qual fazem parte integrante.
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam dos mapas anexos ao presente decreto regulamentar, do qual fazem parte integrante.