- 1 -O presente decreto regulamentar entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da respectiva publicação.
- 2 -O n.º 8 do artigo 16.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto regulamentar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 21 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 24.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/06/2008