- 1 -O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) é o comandante da Força Aérea e tem as competências estabelecidas na lei.
- 2 -O CEMFA é, por inerência, a Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) e, nesta qualidade funcional, depende do Ministro da Defesa Nacional, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 1.º — Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original