Aprova a orgânica da Força Aérea
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Assessoria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional
As competências, a estrutura e o funcionamento do Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional constam de legislação própria.
Natureza, competências e estrutura
Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Missão e competências
Estrutura
O EMFA compreende:
Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea
Divisão de Recursos
Divisão de Operações
Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação
Natureza e composição
Missão e competências
Estrutura
Comandante do Pessoal da Força Aérea
Órgãos de apoio direto
Os órgãos de apoio direto são criados e extintos por despacho do CEMFA.
Serviço de Justiça e Disciplina
Serviço de Ação Social
Centro de Assistência Religiosa
Direção de Pessoal
Direção de Saúde
Direção de Formação
Missão e competências
Estrutura
Comandante da Logística da Força Aérea
Órgãos de apoio direto
Os órgãos de apoio direto do CLAFA são criados e extintos por despacho do CEMFA.
Direção de Abastecimento e Transportes
Direção de Comunicações e Sistemas de Informação
Direção de Engenharia e Programas
Direção de Infraestruturas
1 - A DI tem por missão dirigir o projeto, a construção, a recuperação e a conservação de infraestruturas, bem como gerir o património em utilização pela Força Aérea.
a) Assegurar a execução de atividades no âmbito da gestão das infraestruturas da Força Aérea, promovendo a sua edificação, manutenção, regeneração e inspeção;
b) Promover a identificação e satisfação das necessidades de infraestruturas decorrentes dos planos e programas aprovados;
c) Colaborar na definição dos requisitos logísticos das infraestruturas necessárias para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida;
d) Conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida das infraestruturas da Força Aérea, bem como gerir os programas e projetos do seu portefólio que lhe forem atribuídos;
e) Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante a construção e manutenção de infraestruturas e gestão do património imobiliário da Força Aérea;
f) Promover a elaboração de projetos, estudos técnicos e auditorias técnicas nas áreas da sua competência;
g) Promover ou elaborar projetos de infraestruturas, assegurando o seu controlo e execução;
h) Assegurar a emissão de pareceres e subsequente fiscalização no âmbito do licenciamento de construções e de obras nas áreas abrangidas por servidões militares;
i) Assegurar o cumprimento da regulamentação e das políticas da qualidade, de ambiente, de higiene e segurança no trabalho, e com implicações na prevenção de acidentes;
j) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
k) Promover e apoiar medidas de melhoria que visem tornar a Força Aérea mais eficiente ao nível da gestão energética e de recursos no âmbito das infraestruturas.
3 - Depende da DI o Centro de Engenharia de Aeródromos (CEA).
4 - O diretor da DI é um brigadeiro-general.
Direção de Manutenção de Sistemas de Armas
Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais
Missão e competências
Serviço Administrativo e Financeiro
O SAF tem por missão assegurar as operações financeiras de natureza central e apoiar e controlar a execução orçamental e a gestão financeira dos órgãos cuja responsabilidade administrativo-financeira lhe seja atribuída.
Serviço de Gestão de Recursos Financeiros
O SGRF tem por missão assegurar as atividades de planeamento e controlo da gestão dos recursos financeiros e dos vencimentos, pensões e outros abonos, coordenando e elaborando a proposta orçamental e a prestação de contas consolidada da Força Aérea, e desenvolver a contabilidade de gestão e outra informação financeira relevante, como instrumentos de apoio à gestão e à tomada de decisão.
Serviço de Auditoria e Controlo Interno
O SACI tem por missão assegurar as ações de auditoria e controlo regular da atividade administrativo-financeira e promover o sistema de controlo interno no âmbito da gestão dos recursos financeiros da Força Aérea.
Missão e competências
Estrutura
Comandante Aéreo
2.º Comandante Aéreo
Órgãos de apoio direto
Os órgãos de apoio direto do CA são criados e extintos por despacho do CEMFA.
Órgãos de operações aéreas
Órgãos de apoio às operações
Grupo de Apoio
Gabinete Coordenador de Segurança Militar da Força Aérea
Missão e competências
Comandante da Zona Aérea dos Açores
Missão e competências
Natureza
Competências
Funcionamento e composição
Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea
Funcionamento e composição
O funcionamento e a composição da Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea são definidos por despacho do CEMFA.
Junta Superior de Saúde da Força Aérea
Inspeção-Geral da Força Aérea
Gabinete de Prevenção de Acidentes
O GPA tem por missão superintender tecnicamente as unidades, estabelecimentos ou órgãos da Força Aérea, no que respeita à área da prevenção de acidentes.
Disposições gerais
Unidade de Apoio de Lisboa
Serviço Jurídico da Força Aérea
Serviço de Documentação da Força Aérea
Sub-Registo
Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea
Centro de Psicologia da Força Aérea
Centro de Recrutamento da Força Aérea
Serviço de Justiça e Disciplina
Serviço de Ação Social
Serviço de Assistência Religiosa
Depósito Geral de Material da Força Aérea
Bases aéreas
Aeródromos de manobra
Aeródromos de trânsito
Unidade de Aprontamento e Apoio Operacional
Estações de radar
Direção Histórico-Cultural da Força Aérea
Museu do Ar
Arquivo Histórico da Força Aérea
Banda de Música da Força Aérea
Revista Mais Alto
Disposições gerais
Cooperação institucional
Cada um dos órgãos e serviços previstos no presente decreto regulamentar coopera e colabora com todos os serviços, organismos e órgãos do MDN, cujas atribuições e competências estejam relacionadas com a sua área de intervenção.
Organização interna
A organização interna das unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea é definida pelo CEMFA.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.